O Dr. Franklin Pablo tem mais de 20 anos dedicados exclusivamente ao Direito do Consumidor — orientando pessoas que enfrentam cobranças indevidas, negativas de planos de saúde, fraudes bancárias, produtos com defeito e muito mais
Anos de atuação dedicada ao CDC
Grandes áreas de proteção
Lei 8.078/90 Foco total
O escritório Franklin Pablo Advogado foi construído com um único propósito: defender o consumidor nas situações do dia a dia em que empresas, bancos, planos de saúde e prestadores de serviço desrespeitam os direitos previstos em lei.
Com mais de 20 anos de atuação dedicada exclusivamente ao Direito do Consumidor, o Dr. Franklin Pablo acumulou profundo conhecimento prático das situações mais comuns — e das ferramentas jurídicas disponíveis para cada uma delas.
Acreditamos que o cidadão não precisa entender de lei para ser bem orientado. Nossa função é traduzir o direito em orientação prática e acessível, com transparência em cada etapa e respeito incondicional a quem nos procura.
Atuamos em plena conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, com responsabilidade e compromisso com a dignidade de cada pessoa atendida.
20+
Experiência sólida e exclusiva em Direito do Consumidor.
CDC
Dedicação exclusiva ao Código de Defesa do Consumidor.
100%
Você entende cada etapa do seu caso, sem juridiquês.
OAB
Atuação em conformidade com o Código de Ética da OAB.
O CDC (Lei 8.078/1990) é uma das leis mais abrangentes do Brasil. Ela garante ao cidadão proteção em toda relação de compra, contratação ou prestação de serviço — e o direito de buscar reparação quando esses direitos são desrespeitados.
Cobranças indevidas · Bloqueio de conta · Cartão clonado · Pix fraudado · Juros abusivos · Portabilidade negada · Superendividamento
Negativa de procedimento · Reajuste abusivo · Cancelamento unilateral · Carência abusiva · Reembolso negado · Home care recusado
Produto não entregue · Defeito oculto · Item diferente do anúncio · Recusa de troca · Publicidade enganosa · Cobrança após cancelamento
Voo cancelado · Atraso acima de 4h · Bagagem extraviada · Overbooking · Ausência de assistência material
Corte de luz · Água cortada · Internet bloqueada · Corte sem aviso · Conta com valor absurdo · Velocidade abaixo do contratado
Atraso na entrega · Vícios de construção · Cláusulas abusivas · Rescisão e devolução de valores pagos
Defeito recorrente · Km adulterada · Sinistro omitido · Financiamento com cláusula abusiva · Seguro embutido obrigatório
Cobrança após cancelamento · Serviço nunca prestado · Portabilidade recusada · Multa de fidelidade não informada
Cada situação abaixo é vivida por milhares de pessoas todos os dias no Brasil. O Dr. Franklin Pablo conhece essas situações a fundo — e os caminhos jurídicos que a lei coloca à disposição do consumidor em cada uma delas.
"Fui fazer um financiamento e descobri que estou com o nome sujo. Nunca deixei de pagar essa conta — ou já paguei há muito tempo e continua lá."
Art. 43 CDC · Súmula 385 STJ
Analisamos a origem da negativação. Se for indevida — dívida inexistente, já quitada ou prescrita — buscamos a exclusão do cadastro e a reparação prevista em lei. O dano moral é presumido pela jurisprudência do STJ.
"Abri o extrato e apareceu uma tarifa que nunca contratei. Liguei, fiquei horas na espera e nada resolvido. Aparece todo mês."
Art. 42 CDC · Responsabilidade objetiva
Cobranças não contratadas são expressamente vedadas pelo CDC. Analisamos o caso, notificamos a instituição e buscamos a restituição dos valores e a reparação pelos danos causados.
"Comprei um eletrodoméstico e parou de funcionar em dois meses. A loja quer consertar pela terceira vez. Não quero mais conserto, quero meu dinheiro de volta."
Art. 18 CDC · 30 dias para resolução
O CDC garante 3 opções ao consumidor: substituição do produto, reembolso integral ou abatimento proporcional. Se a empresa não resolver em 30 dias, o consumidor pode escolher qualquer uma delas.
"Caí em um golpe. O banco diz que não é responsável porque eu 'aprovei' a operação. Mas perdi tudo que tinha na conta."
Art. 14 CDC · Responsabilidade objetiva
O banco responde objetivamente pela falha na segurança do sistema, independentemente da sofisticação do golpe. O art. 14 do CDC e a jurisprudência do STJ consolidam essa responsabilidade. Analisam
"O médico pediu a cirurgia. O plano negou dizendo que não cobre. Mas eu pago todo mês há anos. Minha saúde não pode esperar."
Lei 9.656/98 · Resoluções ANS
Verificamos se a negativa é ilegal — a maioria é. Quando cabível, buscamos medida judicial urgente para forçar a autorização do procedimento com base na Lei 9.656/98 e nas resoluções da ANS.
"Meu voo foi cancelado em cima da hora. Perdi reunião, hotel e compromisso importante. Me ofereceram só um voucher que não cobre nada."
ANAC Res. 400 · Art. 14 CDC
A Resolução ANAC 400 combinada com o CDC garante assistência, reacomodação e reparação. Atrasos acima de 4h e cancelamentos sem aviso mínimo de 72h geram direito à indenização reconhecida pelos tribunais.
"Cortaram minha luz com pagamento em dia. Fiquei três dias sem energia, sem conseguir falar com ninguém na concessionária."
CDC · Resoluções ANEEL / ANATEL
Concessionárias têm regras rígidas para suspensão de serviços. Corte sem comunicação ou com pagamento em dia é ilegal. Avaliamos o caso e buscamos o restabelecimento e a reparação pelos danos sofridos.
"Comprei exatamente o que estava no anúncio. O produto chegou completamente diferente. A loja diz que é assim mesmo e não quer saber."
Art. 30 e 35 CDC · Oferta = contrato
O CDC é claro: o que foi anunciado obriga o fornecedor. A oferta equivale a contrato. Quando o produto não corresponde ao anunciado, o consumidor pode exigir o cumprimento, a troca ou o reembolso integral.
Com tantos advogados disponíveis, o que realmente importa é quem tem experiência real, fala sua língua e trata o seu caso com seriedade. Veja o que o escritório Franklin Pablo Advogado oferece:
01.
Duas décadas dedicadas exclusivamente ao Direito do Consumidor. Isso significa conhecer cada tipo de caso, cada argumento das empresas e cada caminho jurídico disponível para o consumidor.
02.
Você não precisa entender de lei para entender seu próprio caso. Explicamos cada etapa em português direto. Você sabe exatamente o que está acontecendo — do começo ao fim.
03.
Escritório que faz tudo, domina pouca coisa. Nossa atuação é inteiramente voltada para o CDC — o que garante profundidade técnica e atualização constante na jurisprudência do STJ e dos tribunais.
04.
Atendemos presencialmente em nossa sede na Av. Julio Antonio Thurler e de forma remota para quem não pode comparecer. O importante é que você seja atendido da forma que for mais cômoda para você.
03.
Toda a nossa atuação é regida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Transparência sobre honorários, prazos realistas e nenhuma promessa que não possa ser cumprida.
06.
Cada situação é única. Antes de qualquer orientação, fazemos uma análise individual do seu caso, dos documentos e das circunstâncias — para indicar o melhor caminho jurídico com base na realidade, não em promessas.
Se você acredita que seus direitos como consumidor foram desrespeitados, entre em contato. O Dr. Franklin Pablo pode orientar você sobre os caminhos jurídicos disponíveis para o seu caso.
(22) 99815-2026
franklinpablo@hotmail.com
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Avenida Júlio Antônio Thurler, 63, Sobrado, Olaria - Nova Friburgo,/RJ